OS PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA E A CENTRALIDADE DA EFICIÊNCIA NA GESTÃO CONTEMPORÂNEA
EVOXIA – INTERNACIONAL JOURNAL OF SCIENTIFIC INNOVATION, Blumenau, SC, v. 1, n.1, dez. 2025.
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também guarda estreita relação com a moralidade e a legalidade administrativas, pois atua
como uma barreira ao desperdício de recursos e à inércia estatal.
A má gestão pública, marcada pela morosidade, ineficiência ou desvio de finalidade,
compromete diretamente a fruição dos direitos fundamentais, sobretudo os direitos sociais.
Assim, a eficiência se revela como instrumento jurídico que assegura o acesso efetivo à saúde,
à educação, à segurança, à assistência social e a outros serviços públicos essenciais.
Conforme destaca Alexandre Mazza (2023, p. 78), "a eficiência administrativa não é
apenas uma exigência de natureza gerencial, mas uma imposição constitucional que visa
resguardar direitos e garantir a entrega dos resultados esperados pelos cidadãos".
Logo, o cidadão passa a ser titular de um direito à boa administração, tal como
consagrado em diversos ordenamentos jurídicos contemporâneos, e que no Brasil se expressa
pela possibilidade de responsabilização estatal quando comprovado o descumprimento da
função pública de maneira ineficiente e lesiva ao interesse coletivo.
A atuação eficiente do Estado é passível de controle interno, externo e social, a partir
de critérios objetivos de desempenho, metas, indicadores e avaliação de resultados. A
eficiência permite auditar políticas públicas e aferir a efetividade da gestão, sendo
componente essencial da accountability democrática.
Como enfatiza Carvalho Filho (2023, p. 134), "o princípio da eficiência serve como
base para o controle da atuação estatal, não apenas sob o prisma da legalidade, mas também
da legitimidade e dos resultados alcançados".
A Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000 (BRASIL, 2025d) - e
a Lei de Acesso à Informação - Lei nº 12.527/2011 (BRASIL, 2025e) - são exemplos de normas
que fortalecem a aplicação da eficiência como ferramenta de governança, impondo limites,
deveres de transparência e controle sobre a utilização dos recursos públicos.
A gestão pública moderna requer a adoção de mecanismos de avaliação, inovação e
tecnologia para garantir resultados. A eficiência, nesse cenário, é base para a implementação
de políticas públicas sustentáveis, responsivas e participativas.
A Lei do Governo Digital, explicita esse movimento de modernização, ao priorizar a
digitalização dos serviços públicos como meio de torná-los mais acessíveis, rápidos e menos
onerosos.