“JUÍZES SEM ROSTO”: A RESOLUÇÃO TJ N⁰ 7/2025 E O IMPACTO NO JUIZ NATURAL E NA IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO JULGADOR

Autores

  • Fernando Henrique Becker Silva Autor

Palavras-chave:

Juiz Natural, Ampla Defesa, Imparcialidade Subjetiva, Resolução TJ N° 7/2025, Inconstitucionalidade

Resumo

O presente artigo científico analisa criticamente a Resolução TJ N⁰ 7, de 7 de maio de 2025 (SANTA 
CATARINA, 2025c), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e suas alterações, focando na violação do 
princípio do juiz natural e da ampla defesa, com ênfase na garantia da imparcialidade subjetiva do 
julgador. O objetivo é demonstrar como a estruturação da Vara Estadual de Organizações Criminosas 
(SANTA CATARINA, 2025b) por essas normativas colide com preceitos constitucionais fundamentais. A 
metodologia empregada consiste em uma análise descritiva e crítica das resoluções, confrontando suas 
disposições com a Constituição Federal (BRASIL, 2025a) e a legislação infraconstitucional pertinente, 
além de considerar a doutrina e críticas de entidades jurídicas. Os resultados da pesquisa indicam que 
a Resolução fere o princípio do juiz natural ao prever a redistribuição retroativa de processos para um 
juízo criado a posteriori e ao extrapolar a competência material legalmente estabelecida para a 
colegialidade, abrangendo organizações criminosas não armadas. Além disso, a sistemática de 
identificação institucional dos atos judiciais, que oculta a identidade nominal de magistrados, 
inviabiliza a fiscalização da imparcialidade subjetiva, tornando inoperantes os mecanismos de 
impedimento e suspeição e comprometendo o devido processo legal. Conclui-se que, apesar da 
intenção legítima de combater o crime organizado, as medidas adotadas comprometem garantias 
constitucionais insubstituíveis, exigindo uma readequação normativa urgente. 

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Publicado

2025-10-27