“JUÍZES SEM ROSTO”: A RESOLUÇÃO TJ N⁰ 7/2025 E O IMPACTO NO JUIZ NATURAL E NA IMPARCIALIDADE SUBJETIVA DO JULGADOR
Palavras-chave:
Juiz Natural, Ampla Defesa, Imparcialidade Subjetiva, Resolução TJ N° 7/2025, InconstitucionalidadeResumo
O presente artigo científico analisa criticamente a Resolução TJ N⁰ 7, de 7 de maio de 2025 (SANTA
CATARINA, 2025c), do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, e suas alterações, focando na violação do
princípio do juiz natural e da ampla defesa, com ênfase na garantia da imparcialidade subjetiva do
julgador. O objetivo é demonstrar como a estruturação da Vara Estadual de Organizações Criminosas
(SANTA CATARINA, 2025b) por essas normativas colide com preceitos constitucionais fundamentais. A
metodologia empregada consiste em uma análise descritiva e crítica das resoluções, confrontando suas
disposições com a Constituição Federal (BRASIL, 2025a) e a legislação infraconstitucional pertinente,
além de considerar a doutrina e críticas de entidades jurídicas. Os resultados da pesquisa indicam que
a Resolução fere o princípio do juiz natural ao prever a redistribuição retroativa de processos para um
juízo criado a posteriori e ao extrapolar a competência material legalmente estabelecida para a
colegialidade, abrangendo organizações criminosas não armadas. Além disso, a sistemática de
identificação institucional dos atos judiciais, que oculta a identidade nominal de magistrados,
inviabiliza a fiscalização da imparcialidade subjetiva, tornando inoperantes os mecanismos de
impedimento e suspeição e comprometendo o devido processo legal. Conclui-se que, apesar da
intenção legítima de combater o crime organizado, as medidas adotadas comprometem garantias
constitucionais insubstituíveis, exigindo uma readequação normativa urgente.